5 de Novembro de 2026 às 17:19
Assédio
A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) criou o e-mail [email protected] para que os trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiro possam denunciar práticas de assédio eleitoral, que têm aumentado após a vitória do presidente Lula no segundo turno da eleição presidencial.
“Perseguir trabalhadores por suas posições políticas ou opções eleitorais é crime passível de punição de acordo com a lei. Não podemos admitir que isso aconteça de modo nenhum nos locais de trabalho. Se algum trabalhador do ramo financeiro sofrer perseguição ou presenciar alguma prática de assédio eleitoral pode fazer a denúncia ao sindicato de sua base ou pelo email [email protected] para que possamos dar os devidos encaminhamentos contra essa ação criminosa”, afirma Rodrigo Britto, presidente da Fetec-CUT/CN.
A Justiça do Trabalho já ordenou à Meta (empresa proprietária do Instagram, Facebook e Whatsapp) que retire do ar postagens de empresários ou extremistas de direita incentivando a perseguição, punição ou demissão de trabalhadores em razão de sua opção eleitoral. A decisão também obriga a empresa a divulgar comunicados sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, o sigilo do voto e a igualdade de direitos, além de proibir práticas discriminatórias no acesso e na permanência no emprego.
Pressões, ameaças, exposição pública e punições relacionadas à escolha política do trabalhador podem configurar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias.
A legislação também prevê mecanismos de proteção para quem sofre esse tipo de violência. Com base na Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, a Justiça pode determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e o pagamento de indenizações.
O Brasil também é signatário de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que inclui a opinião política entre os motivos de discriminação que devem ser combatidos.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, pressões, demissões ou outras formas de retaliação por causa de suas escolhas políticas podem procurar os seguintes canais:
1. Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
2. Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos de assédio eleitoral.
3. Centrais sindicais: disponibilizam um canal de denúncias para casos de pressão política, demissões e cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
4. Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
5. Inspeção do Trabalho: o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho recebe relatos de irregularidades trabalhistas.
6. Fala.BR: plataforma da Controladoria-Geral da União para manifestações, denúncias e pedidos de acesso à informação.
7. Central Alô Trabalho: atende pelo telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos. Chamadas por celular podem ser cobradas.
8. Superintendências Regionais do Trabalho: responsáveis por executar, supervisionar e monitorar políticas públicas de trabalho nos estados. Consulte os endereços e canais de atendimento.
9. Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de assédio moral no trabalho.
Por: Fetec
Link: https://www.sindicario.com.br/noticias-gerais/federacao-cria-canal-de-denuncia-contra-assedio-eleitoral-nos-locais-de-trabalho/