14 de Novembro de 2019 às 10:10

Bancários podem votar contra MP que autoriza abertura dos bancos aos sábados

MP 905

O Senado Federal disponibilizou uma consulta pública sobre a Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Uma dessas alterações ataca os direitos trabalhistas da categoria bancária, liberando o trabalho aos sábados em bancos. 

Pela Medida Provisória, a jornada de seis horas diárias e 30 horas de trabalho semanais será mantida apenas para aqueles que operam exclusivamente no caixa. Para os demais empregados em bancos, a jornada passa a ser de oito horas diárias.

E ainda, segundo a MP, no caso dos operadores de caixa, pode ser “pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Os bancários que não quiserem perder seus direitos poderão votar contra essa MP diretamente por este link.

Segundo parecer da assessoria jurídica do sindicato, a Medida Provisória 905 é inconstitucional formalmente e deve ser suscitado em Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros