3 de Fevereiro de 2016 às 17:01

Medida provisória libera FGTS como garantia no empréstimo consignado

FGTS

A presidenta Dilma Rousseff e o Ministro da Fazenda Nelson Barbosa anunciaram durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, dia 28 de janeiro de 2016, algumas medidas de fomento ao crédito, entre elas a possibilidade de utilização da multa rescisória do FGTS (40%) e de até 10% do saldo da conta vinculada como garantia para empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região consideram positivas as iniciativas para expandir o crédito e assim retomar o crescimento econômico e o nível de emprego e renda. Entretanto, faz se necessário realizar algumas ponderações e propostas sobre esta medida:

É importante criar mecanismos para reativar o crédito que teve queda real de 3,4% em 2015. O saldo das operações de crédito consignado aos trabalhadores do setor privado em dezembro de 2015 era de R$ 18,792 bilhões, o que representou uma queda real de 11,4% em relação a dezembro de 2014;

Há que se considerar, no entanto, que o FGTS é um mecanismo que tem, entre suas finalidades, proteger o trabalhador demitido sem justa causa em períodos de desemprego e, portanto, não deve ser comprometido com pagamentos ao sistema financeiro sem que algumas contrapartidas sejam garantidas;

Em primeiro lugar, esta medida deve ser tomada em caráter transitório como forma de combater a crise econômica no curto prazo. Sendo assim, propomos que seja estabelecida uma data de validade de dois anos para a medida;

Além disso, a medida deve estar vinculada a uma expressiva redução das taxas de juros dessa modalidade de crédito que hoje se encontram no patamar de 41,3% ao ano, em média;

O saldo das contas vinculadas do FGTS em 2014 somou R$ 328,2 bilhões. A medida iria proporcionar que cerca da metade desse valor (40% da multa + 10% do saldo) pudesse ser utilizado como garantia, o que representa um montante nove vezes superior ao atual saldo de crédito consignado ao setor privado e, portanto, a redução de juros deve ser substancial, visto que o risco dos bancos será também drasticamente reduzido;

A título de exemplo ressaltamos que a taxa de juros média do consignado para servidores públicos é de 1,98% ao mês para um prazo médio de 74,9 meses;

  

Por fim, há que se destacar que precisamos dar passos mais largos e construir medidas estruturais que revertam as expectativas dos agentes econômicos, garantam a retomada do investimento público e privado, a queda o desemprego, o aumento da renda dos trabalhadores, a redução generalizada das taxas de juros de maneira que as medidas emergenciais não sejam mais necessárias.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb SP

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