27 de Junho de 2016 às 09:31

Bancários do Pará afirmam que Lei das filas é incompatível com as demissões

Lei das filas

“A lei das filas é incompatível com as demissões”, a afirmação é do diretor de saúde do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos, feita durante reunião com a Secretaria Municipal de Economia (Secon) e representantes de alguns bancos públicos e privados no Pará.

O encontro, marcado pela Secretaria, foi para retomar o debate sobre o cumprimento da Lei das filas. A última reunião para discutir o assunto foi em 2014 e de lá para cá, segundo a Secon, nenhum banco deu retorno sobre as pendências apresentadas pelo órgão dois anos atrás.

Ainda de acordo com a Secretaria de Economia, a reunião foi também para dar início a um diálogo permanente com o Sindicato e representantes dos bancos em busca da aplicabilidade da lei, que segundo a Secon, não estaria sendo cumprida por todos os bancos visitados em 2014.

Para o Sindicato, o não cumprimento da lei está justamente na incompatibilidade entre a norma e as demissões. “A política de demissões, sem reposição, presente em 99% dos bancos públicos e privados, com exceção do Banpará, tem prejudicado não só clientes que se sentem desrespeitados diante de uma lei que não é cumprida, mas principalmente os trabalhadores bancários que são apontados como culpados, pelos clientes e usuários, pela demora no atendimento. Além disso, se o banco é multado, o gestor da unidade também sofre represálias da empresa podendo resultar em demissão. Ou então a agência é fechada; ou seja, o bancário sempre é o maior prejudicado”, defende Gilmar Santos.

A lei municipal 9005/2013 estabelece o limite máximo de 20 minutos de espera nas filas dos bancos, nos dias úteis, e de 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados. As sanções variam de advertência por escrito, multa e em caso de reincidência, até a suspensão do alvará de funcionamento.

Durante a fiscalização de 2014, a Secon também constatou que no horário de verão, o sistema de liberação de senhas não sofre alteração; e principalmente a ausência de autenticação na senha após o atendimento recebido, que na prática, é a principal prova material do não cumprimento da lei.

“Concordamos com a lei e que ela deve ser cumprida, mas isso só pode acontecer de fato se houver mais contratações nas agências bancárias. Porém atualmente o que mais se tem visto é a extinção de caixas e o aumento no número de demissões. Se somarmos os desligamentos só nesse primeiro semestre no Bradesco e Itaú, em toda Região Metropolitana de Belém, temos um déficit de menos 50 trabalhadores”, aponta o dirigente sindical.

De acordo com a Secretaria, a fiscalização só acontece depois do registro de denúncia de algum cliente ou usuário, mas de 2014 até agora foram recebidas apenas 5 reclamações, o que reflete a falta de informação das pessoas e principalmente o descrédito nos órgãos de fiscalização diante do não cumprimento das leis.

Para a Secon, a falta de informação também é corroborada pelos próprios bancos que além de não cumprirem com o tempo de espera determinado, não fixa a lei em lugar visível, diferente do que ocorre com outra lei municipal, que proíbe o uso de celular nas agências bancárias, com avisos sobre a norma espalhados em vários espaços das unidades financeiras.

  

Fonte: Bancários PA

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